Decisão · TJMG

TJMG 5001504-46.2016.8.13.0231

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2022-07-28publicado em 2022-07-29
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO PARA A OCUPAÇÃO DE CARGO PÚBLICO - ATO QUE NÃO SE ENQUADRA NOS INCISOS DO ART. 11 DA LEI 8.429/1992 - ROL TAXATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 23, §§ 5º E 8º, DA LEI 8.429/1992, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021 - CONFIGURAÇÃO 1. Segundo a Lei 8.429/1992, os atos de improbidade subdividem-se em: a) atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9º); b) atos que causem prejuízo ao erário (art. 10); c) atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). 2. "Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador" (art. 1º, § 4º, da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021). 3. O reconhecimento da ação de improbidade administrativa como parte do Direito Administrativo Sancionador e sua aproximação com a esfera penal conduz à aplicação do art. 5º, XL, da CF, que prevê a retroatividade da lei mais benéfica ao réu. 4. Com a nova redação da Lei 8.429/1992 dada pela Lei 14.230/2021 apenas as condutas descritas nos incisos do artigo 11 caracterizam-se atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, tratando-se de rol taxativo, e não mais exemplificativo. Conduta descrita na petição inicial que não se enquadra em qualquer dos incisos do art. 11 da Lei 8.429/1992. 5. Havendo decurso de prazo superior a quatro anos desde o ajuizamento da ação, sem ocorrência de causa interruptiva, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente da pretensão punitiva. 6. Recurso não provido.
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