TJMG 0443922-09.2011.8.13.0000
ADMINISTRATIVOEMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECEBIMENTO DA INICIAL. ATO DE IMPROBIDADE. CARACTERIZAÇÃO EM JUÍZO PRELIMINAR NÃO-EXAURIENTE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/1992. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
É de rigor o recebimento da inicial de ação civil pública quando verificados, em juízo de prelibação, indícios de prática de ato de improbidade administrativa.
O art. 7º da Lei 8.429/1992 permite que o juiz declare, a requerimento do Ministério Público, a indisponibilidade dos bens do indiciado por improbidade administrativa, desde que presentes os requisitos autorizadores para tanto: o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora", decorrendo este, entretanto, da mera interposição da ação de improbidade.
Recurso não provido.