Decisão · TJMG

TJMG 0209467-18.2014.8.13.0672

Rel. Fabio Torres De Sousa5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-27publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AÇÃO POPULAR. LEI Nº 14.230/2021. REVOGAÇÃO DO ART. 11, INCISO I, DA LEI Nº 8.429/92. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO POPULAR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Sete Lagoas, que julgou procedentes os pedidos formulados em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e Ação Popular, aplicando sanções previstas no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92 e declarando lesividade de atos administrativos para fins da ação popular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a superveniência da Lei nº 14.230/2021, que revogou o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92, conduz à atipicidade da conduta imputada ao apelante; e (ii) se a ausência de ilicitude na ação de improbidade administrativa impacta na justa causa para a procedência da ação popular. III. RAZÕES DE DECIDIR Preliminar: Nulidade da sentença 3. Não se vislumbrando qualquer vício na sentença recorrida, impõe-se a rejeição da preliminar de nulidade suscitada. Mérito 4. A Lei nº 14.230/2021 introduz alterações significativas no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, revogando os incisos I, além de estabelecer rol taxativo para as condutas caracterizadoras de improbidade administrativa, demandando a presença de dolo específico. 5. A retroatividade da Lei nº 14.230/2021 aplica-se ao caso, em razão de seu caráter mais benéfico, nos termos do art. 5º, XL, da CF, e do entendimento consolidado no Tema 1.199 do STF, reconhecendo-se a atipicidade superveniente da conduta imputada ao réu. 7. A atipicidade reconhecida na ação de improbidade administrativa esvazia a justa causa para a ação popular, pois inexiste ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa capaz de justificar a procedência da demanda, conforme art. 5º, LXXIII, da CF e art. 1º da Lei nº 4.717/65. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada e recurso provido. Tese de julgamento: A superveniência da Lei nº 14.230/2021, que revogou o inciso I do art. 11 da Lei nº 8.429/92, torna atípica a conduta imputada em ações de improbidade administrativa com fundamento nesse dispositivo. A ausência de ilicitude reconhecida na ação de improbidade administrativa impacta diretamente na justa causa para a procedência de ação popular com fundamento nos mesmos fatos. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XL, e 37; Lei nº 8.429/92, art. 11, inciso I (revogado); Lei nº 14.230/2021, art. 1º; Lei nº 4.717/65, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.199, ARE 843.989; STJ, RMS 37.031/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe 20/02/2018.
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