TJMG 0064877-64.2015.8.13.0040
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO - PRESCRIÇÃO - AFASTAMENTO DAS SANÇÕES DE IMPROBIDADE - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - NULIDADE ABSOLUTA - IMPRESCRITIBILIDADE - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA - INSUFICIÊNCIA - INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO - BOA-FÉ DOS DONATÁRIOS - IRRELEVÂNCIA PARA A VALIDADE DO ATO - CONSEQUÊNCIAS PATRIMONIAIS - RECOMPOSIÇÃO DO ERÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
- O prazo prescricional previsto no art. 23, da Lei n. 8.429/1992 aplica-se às sanções por ato de improbidade administrativa, não alcançando a pretensão de declaração de nulidade absoluta de ato administrativo ilegal.
- A nulidade absoluta de doação de bem público, por inobservância de requisitos legais essenciais, é insuscetível de convalidação pelo decurso do tempo e pode ser declarada a qualquer momento.
- A autorização legislativa, por si só, não supre a ausência de demonstração do interesse público e do atendimento às exigências legais para a alienação de bens públicos.
- A boa-fé dos beneficiários não afasta a nulidade do ato nem impede a recomposição do patrimônio público.