TJMG 0077041-42.2006.8.13.0116
ADMINISTRATIVOADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE PROVA PRÁTICA. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO SUBJETIDADE. NULIDADE DA AVALIAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DOS GESTORES PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. O concurso para provimento de cargos no serviço público deve atender aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, legalidade e finalidade públicas. A prova prática, como de resto todas as etapas de concurso público devem ter transparência para evitar o subjetivismo indispensável dos testes. A improbidade administrativa deve ficar cumpridamente provada, sem o que não se pode punir a tal título os administradores públicos. Se não foi comprovado que administrador público causou prejuízo ao erário público e nem mesmo se locupletou com qualquer vantagem pecuniária, não vinga a ação de improbidade administrativa contra ele proposta, haja vista que para o êxito daquela referida ação há necessidade da concorrência da ilegalidade e lesividade do ato acoimado de ímprobo.