TJMG 5668029-69.2009.8.13.0145
PENALEMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI FEDERAL DE Nº. 14.230/2021 - ATRAÇÃO À ESPÉCIE - EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÁCARA - APLICAÇÃO DE VERBAS DO FUNDEF - CONDENAÇÃO POR VIOLAÇÃO GENÉRICA A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INSUBSISTÊNCIA - DOLO ESPECÍFICO - NÃO CONFIGURAÇÃO - ATO ÍMPROBO - DESCARACTERIZAÇÃO - JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO - CABIMENTO.
- A Lei Federal de nº. 14.230/2021 veiculou alterações sensíveis na sistemática de responsabilização por ato de improbidade administrativa como, dentre outas, tornando imprescindível a comprovação de dolo específico do agente e alicerçando que o rol do art. 11 da L.I.A. é taxativo, e não mais exemplificativo.
- Impõe-se a descaracterização do ato de improbidade administrativa, tal qual também afiançado pelo Parquet, em hipótese na qual inexiste prova de dolo específico do agente público e de evidências claras de desonestidade/má-fé, ressaindo dos autos, ademais, que as irregularidades contábeis quanto ao uso das verbas provenientes do FUNDEF, no Município de Chácara, não ultrapassaram os aspectos meramente formais.