Decisão · TJMG

TJMG 0715903-24.2007.8.13.0625

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-06-24publicado em 2014-06-27
CIVIL
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICABILIDADE AOS AGENTES POLÍTICOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. LICITAÇAO FRAUDULENTA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E MORALIDADE. A Lei nº 8.429/92 é aplicável tanto aos funcionários públicos quanto aos agentes políticos. Entender o contrário seria afrontar o princípio constitucional da isonomia. O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil pública com o intuito de combater a prática da improbidade administrativa O inquérito civil promovido pelo Ministério Público, como procedimento informativo de apuração de fatos lesivos ao patrimônio público, é admitido para integrar a instrução de ação civil pública por atos de improbidade administrativa (CF, art. 129, III), tudo sem afrontar os princípios do contraditório e da ampla defesa. O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil pública com o intuito de combater a prática da improbidade administrativa. - Praticam improbidade administrativa os servidores e agentes públicos que, por ação ou omissão, descumprem os comportamentos pretendidos pelos diversos princípios constitucionais da Administração Pública. Evidencia improbidade administrativa por contrariar os princípios da legalidade, moralidade, honestidade, impessoalidade e lealdade, a elaboração de edital com cláusula técnica específica e desnecessária, com a finalidade de beneficiar empresa de propriedade do irmão do Procurador Geral do Município.
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