Decisão · TJMG

TJMG 0065858-52.2012.8.13.0411

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-13publicado em 2019-08-21
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INOBSERVÂNCIA DE LEI -ELEMENTO SUBJETIVO - CARACTERIZAÇÃO - ATOS ÍMPROBOS. - Demonstrado o elemento subjetivo, indispensável à configuração do ato de improbidade, por violação aos princípios da Administração Pública, mostra-se possível a condenação de agentes por ato de improbidade administrativa.
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