TJMG 0018063-36.2015.8.13.0511
CIVILEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OBRA PÚBLICA - ADITAMENTO CONTRATUAL - ILEGALIDADE - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
O ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa deve corresponder ao exato valor do dano patrimonial sofrido.
v.v. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OBRA PÚBLICA - ADITAMENTO CONTRATUAL - ILEGALIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DANO AO ERÁRIO - CONDUTA TIPIFICADA - ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO - ARTIGO 10 DA LEI Nº 8.429/92 - PENALIDADES DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 8.429/92 - CONFIGURAÇÃO - DOSAGEM DA SANÇÃO - PROPORCIONALIDE.
- A ação, por ato de improbidade administrativa, com o elemento subjetivo dolo, é meio usual para se atacar judicialmente as ações ou omissões administrativas que causem prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou que atentem contra os princípios da administração pública (Lei nº 8.429/92).
- A alteração qualitativa dos contratos administrativos, para melhor adequação técnica, pressupõe a constatação da superveniência da inadequação da concepção original, a partir da qual se promovera a contratação, ou o desconhecimento, por parte da Administração, de circunstâncias preexistentes à constituição do contrato.
- Demonstrado, mediante memorial descritivo e visitas técnicas, as especificações da obra contrata, a realização de termo aditivo é ilegal e fraudulenta, em prejuízo ao erário.
- Presentes os requisitos autorizadores do reconhecimento da improbidade administrativa, por ação comprovadamente dolosa, em qualquer de suas modalidades, aplica-se a respectiva multa (art. 12, da Lei nº 8.429/92).