TJMG 0015858-85.2012.8.13.0625
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DOAÇÃO EFETUADA POR PREFEITO - CONDUTA IMPROBA NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA CONFIRMADA.
A improbidade administrativa está intimamente ligada à desonestidade, ao dolo no sentido de lesar a coletividade em benefício próprio ou de terceiros. A lei não trata exclusivamente das questões nas quais esteja envolvido dinheiro público, mas trata de maneira genérica de questões atinentes à eticidade na atividade administrativa e legalidade das condutas dos agentes.
Não logrando êxito em comprovar que a atitude do agente tenha gerado dano à administração pública, enriquecimento ilícito do agente ou lesão ao erário público, não haverá hipóteses de responsabilização previstas na lei de improbidade.
A jurisprudência pátria tem entendido que a inexistência de dano ao erário e de violação aos princípios administrativos, afasta a improbidade administrativa, e, consequentemente, não enseja a aplicação das sanções da Lei de n. 8.429/1992.