Decisão · TJMG

TJMG 0028730-56.2012.8.13.0327

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-26publicado em 2020-12-04
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - EX-PREFEITO MUNICIPAL - CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E A UNIÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - IRREGULARIDADES - PREJUÍZO AO ERÁRIO E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS - ELEMENTO SUBJETIVO - NÃO CONFIGURADO. A conduta do agente público, embora irregular, nem sempre pode ser tipificada como ímproba. Assim, não demonstrado o descumprimento do objeto do convênio, tampouco violação aos princípios da administração pública ou prejuízo ao erário, não há que se falar em ato de improbidade. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça já assentou definitivamente que é imprescindível o elemento subjetivo para se configurar o ato de improbidade administrativa.
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