Decisão · TJMG

TJMG 1530039-05.2019.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-10publicado em 2020-04-01
ADMINISTRATIVO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO MANTIDA. - As disposições da Lei de Improbidade Administrativa aplicam-se, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º, Lei n° 8.429/92). - Deve ser mantida a decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito em face das requeridas, tendo em vista a ilegitimidade passiva das partes, quando ausentes quaisquer indícios de conduta ímproba.
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