Decisão · TJMG

TJMG 2562700-37.2008.8.13.0313

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-28publicado em 2009-05-29
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA PARA JULGAR A CAUSA. LOCAL DO DANO. - A ação de improbidade administrativa deve tramitar, à luz do disposto no art. 2º da Lei nº 7.347/85, no foro do local do dano.
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