Decisão · TJMG

TJMG 0225443-39.2008.8.13.0393

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-20publicado em 2024-02-21
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESTAÇÃO DE CONTAS INTEMPESTIVA - NOVOS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO GERAL E INTERCORRENTE - IRRETROATIVIDADE DA LEI N. 14.230/2021 - INOCORRÊNCIA DE PRAZO PRESCRICIONAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA ESPECÍFICA DO AGENTE. - O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da Lei. (Tema nº 1199 do STF) - Incorre no ato de improbidade administrativa o agente público que age dolosamente com o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem. - Ausente comprovação de conduta dolosa com específico fim de agir ilicitamente inviável a condenação por ato de improbidade administrativa.
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