Decisão · TJMG

TJMG 0371148-58.2023.8.13.0000

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-26publicado em 2024-04-26
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUNICÍPIO DE UBERABA- ATOS DE IMPROBIDADE IMPUTADOS AO EX-SECRETÁRIO E EX-SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE- GESTORES DO SUS- DECRETO EMERGENCIAL- AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ABASTECIMENTO DE FARMÁCIA BÁSICA - CONTRATAÇÃO DIRETA- PRAZO - LIMITES LEGAIS- AUSENCIA DE PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - COTAÇÃO DIRECIONADA- FAVORECIMENTO DE EMPRESA- PREÇOS ELEVADOS - DANO AO ERÁRIO - ART.10, CAPUT E INCISO VIII DA LIA- RETROATIVIDADE DA LEI N. 14.230/2021 - TEMA 1.199 DO STF - CABIMENTO- ELEMENTO SUBJETIVO- DOLO ESPECÍFICO- COMPROVAÇÃO- IMPROBIDADE CONFIGURADA- ART.11 CAPUT DA LIA- TIPIFICAÇÃO TAXATIVA- PRECEDENTES DO STF E TJMG- IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO- PENALIDADES - PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO- NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. - A Lei de Improbidade Administrativa está no âmbito do direito administrativo sancionador e não, do direito penal, e à luz da tese fixada no Tema n.1199 do STF, apreciada sob a sistemática de repercussão geral, e não do direito penal " a nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente." - A caracterização do ato de improbidade administrativa exige a prática de ato doloso, consistente na vontade livre e consciente de obter o resultado ilícito tipificado nas condutas descritas nos artigos 9, 10 e 11 da LIA. - Demonstradas que as irregularidades existentes na aquisição de medicamentos e insumos ultrapassaram a mera ilegalidade, havendo prova robusta de que os agentes públicos envolvidos incorreram no tipo legal disposto no artigo 10, caput e inciso VIII, da Lei n. 8.429/92, causando dano ao erário, cabível a condenação nas penas da improbidade administrativa. - Diante da impossibilidade de responsabilização por violação genérica aos princípios discriminados no caput do art. 11 da LIA, por força das modificações promovidas pela Lei n. 14.231/2021 aos atos de improbidade administrativa na Lei 8.249/1992, impõe-se a improcedência do pedido neste ponto. Precedentes do STF e TJMG. - Devem ser mantidas as sanções impostas na sentença quando se revelarem razoáveis e proporcionais à gravidade dos fatos discutidos nos autos. - Desprovimento dos recursos de apelação.
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