TJMG 0128077-39.2013.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA INICIAL - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA E SUFICIENTE - INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Não viola o art. 93, inc. IX, da Constituição da República, a decisão sucintamente fundamentada, sobretudo quando existem indícios suficientes de atos de improbidade administrativa para autorizar o recebimento da petição inicial, diante da necessidade de priorização do interesse público na apuração dos fatos e devida aplicação da lei.
- Excetuadas as hipóteses de constatação, de plano, pelo magistrado da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita (§8º, do art. 17, da Lei nº 8.249/92), é o caso de recebimento da inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, vigorando o princípio in dubio pro societate.
- Recurso desprovido.