TJMG 0014745-36.2010.8.13.0118
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA FUNDADO NO ART.10, CAPUT, E INCISO I, DA LIA- RETROATIVIDADE DA LEI N. 14.230/2021 - TEMA 1199 DO STF- MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS- PROCEDIMENTO LICITATÓRIO- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA- ATOS IMPUTADOS AO EX-PREFEITO E À VENCEDORA DO CERTAME- DANO AO ERÁRIO- ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO ESPECÍFICO- NÃO COMPROVAÇÃO- INEXISTÊNCIA DE ATO ÍMPROBO -IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS- RECURSO DESPROVIDO.
- A Lei de Improbidade Administrativa está no âmbito do direito administrativo sancionador e não, do direito penal, e à luz da tese fixada no Tema n.1199 do STF, apreciada sob a sistemática de repercussão geral, e não do direito penal " a nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente."
- A caracterização do ato de improbidade administrativa exige a prática de ato doloso, consistente na vontade livre e consciente de obter o resultado ilícito tipificado nas condutas descritas nos artigos 9, 10 e 11 da LIA.
- Não havendo prova robusta no sentido de que os requeridos incorreram no tipo legal disposto no artigo 10, caput e inciso I, da Lei n. 8.429/92, causando danos ao erário, incabível a condenação nas sanções da improbidade administrativa.