TJMG 0016276-37.2016.8.13.0090
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONVERSÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - POSSIBILIDADE - SOBREPREÇO EM CONTRATO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA -DANO AO ERÁRIO - COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
- Nas ações de improbidade administrativa ajuizadas sob a égide da redação original da Lei n. 8.429/1992, o prazo prescricional quinquenal do art. 23, I, conta-se, em se tratando de agente político, a partir do término do mandato, não se aplicando o regime geral do Decreto n. 20.910/1932, nem o novo regime prescricional introduzido pela Lei n. 14.230/2021, em face da irretroatividade firmada no Tema n. 1.199 do STF.
- A conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública de ressarcimento ao erário, prevista no art. 17, §16, da Lei nº 8.429/1992, é admissível a qualquer tempo na instância ordinária, inclusive em sede de sentença, desde que não imponha alteração da causa de pedir, não demande aditamento da inicial ou reabertura da instrução e não acarrete efetivo prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
- Afastado o dolo para fins de responsabilização por improbidade administrativa, subsiste a responsabilidade civil pelo ressarcimento do dano material ao erário, bastando a demonstração objetiva do prejuízo patrimonial sofrido pela Administração.
- A tentativa de requalificar os dados do laudo pericial para sustentar a inexistência de sobrepreço não encontra respaldo quando a sentença, com base no livre convencimento motivado, realizou juízo valorativo fundado na prova técnica produzida sob o crivo do contraditório, rejeitando compensações indevidas entre contratos distintos.
- Recurso desprovido.