TJMG 5001104-83.2022.8.13.0534
PENALEmenta: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE DOLO E DANO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face da sentença que julgou improcedente o pedido de ressarcimento ao erário em ação de improbidade administrativa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em examinar se há prova inequívoca de conduta ímproba e efetivo dano ao erário apta a justificar a reparação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa exige prova inequívoca de conduta dolosa e de efetivo dano ao patrimônio público.
4. Provas produzidas exclusivamente no inquérito civil, sem confirmação em juízo e sem contraditório, não são suficientes para embasar a condenação dos réus a ressarcimento ao erário.
5. A ausência de apuração administrativa na esfera municipal e o desinteresse do ente lesado na demanda enfraquecem a tese de dano ao erário.
6. A imposição do ônus da prova ao réu é vedada em ação de improbidade, nos termos do art. 17, § 19, II, da Lei 8.429/1992, cabendo ao autor a demonstração do ato ímprobo e do prejuízo ao erário.
7. Inexistindo comprovação segura de conduta ímproba e prejuízo patrimonial, mantém-se a improcedência da pretensão ressarcitória.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: Lei 8.429/1992, arts. 1º, § 2º, 10 e 17, § 19, II.