Decisão · TJMG

TJMG 5001104-83.2022.8.13.0534

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-26publicado em 2026-03-27
PENAL
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE DOLO E DANO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face da sentença que julgou improcedente o pedido de ressarcimento ao erário em ação de improbidade administrativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em examinar se há prova inequívoca de conduta ímproba e efetivo dano ao erário apta a justificar a reparação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa exige prova inequívoca de conduta dolosa e de efetivo dano ao patrimônio público. 4. Provas produzidas exclusivamente no inquérito civil, sem confirmação em juízo e sem contraditório, não são suficientes para embasar a condenação dos réus a ressarcimento ao erário. 5. A ausência de apuração administrativa na esfera municipal e o desinteresse do ente lesado na demanda enfraquecem a tese de dano ao erário. 6. A imposição do ônus da prova ao réu é vedada em ação de improbidade, nos termos do art. 17, § 19, II, da Lei 8.429/1992, cabendo ao autor a demonstração do ato ímprobo e do prejuízo ao erário. 7. Inexistindo comprovação segura de conduta ímproba e prejuízo patrimonial, mantém-se a improcedência da pretensão ressarcitória. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.429/1992, arts. 1º, § 2º, 10 e 17, § 19, II.
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