TJMG 5002213-37.2018.8.13.0223
TRIBUTÁRIOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PARTICIPAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO AVALIADORA COMO CANDIDATOS NO CERTAME. OMISSÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS EM APURAR AS IRREGULARIDADES. NÃO RECEBIMENTO DA INICIAL. ARTIGO 17, §8º, DA LEI FEDERAL Nº 8.429/1992. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
- Para o recebimento da inicial da ação de improbidade administrativa, cabe ao julgador realizar juízo de admissibilidade negativo, de modo a verificar que não estão presentes nos autos indícios que o convençam da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
- A participação de membros da comissão avaliadora como candidatos em processo administrativo simplificado para contratação temporária de pessoal, bem como a não apuração de eventuais irregularidades ocorridas no certame, constituem indícios da existência de atos de improbidade administrativa, que devem ser apurados mediante o processamento da ação civil pública, com ampla instrução probatória.