TJMG 5006797-42.2016.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PLURALIDADE DE RÉUS - FRAUDE EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - FALTA DE PROVA DO DOLO ESPECÍFICO EM RELAÇÃO AO APELANTE - RECURSO PROVIDO.
1 - A configuração do ato de improbidade administrativa exige, após a vigência da Lei nº 14.230/2021, a presença do dolo específico, especialmente nas hipóteses previstas nos arts. 9º e 11 da Lei nº 8.429/92, não bastando a mera prática de ato ilegal ou irregularidade administrativa.
2 - A análise dos autos revela que não há elementos suficientes para demonstrar que o apelante agiu com dolo específico voltado à obtenção de vantagem indevida, requisito indispensável para configuração do ato de improbidade por enriquecimento ilícito.
3 - Embora o apelante tenha participado da regularização formal/financeira da empresa participante do Pregão, não restou comprovada sua ciência acerca da falsificação do atestado de capacidade técnica que instrumentalizou a fraude na licitação, tampouco se beneficiou dos valores decorrentes do contrato questionado.
4 - A conduta do apelante, que inclusive denunciou o fato ao Ministério Público quando tomou conhecimento da fraude, não se amolda às hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.429/92, inexistindo elementos suficientes para subsumir sua atuação ao ato de improbidade administrativa.
5 - Sentença parcialmente reformada. Recurso provido.