TJMG 4121056-04.2009.8.13.0672
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO DE APELAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - MANUTENÇÃO - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - PRESCRIÇÃO - EXAME EX OFFICIO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RESSARCIMENTO DE DANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ENTENDIMENTO DO STJ - NÃO APLICAÇÃO - PRETENSÃO IMPRESCRITÍVEL. 1. Conquanto reconhecida a intempestividade do recurso de apelação, cumpre à instância revisora examinar ex officio a prescrição intercorrente invocada no serôdio recurso, por se tratar de matéria de ordem pública, não se submetendo aos efeitos da preclusão. 2. O E. STJ possui entendimento firmado no sentido de que a prescrição intercorrente não se aplica em se tratando de ação civil pública por improbidade administrativa, vez que a prescrição prevista no artigo 23 da Lei de Improbidade diz respeito à prescrição quinquenal para ajuizamento da ação. 3. A pretensão de ressarcimento de danos ao erário que decorrem de ato de improbidade administrativa é imprescritível, nos termos do artigo 37, §5º, da Constituição da República, diante do alto grau de reprovabilidade da conduta do agente e do interesse público. 4. Recurso não provido.