TJMG 5000036-03.2020.8.13.0556
PROCESSUALEMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO RIO PARDO - CONVERSÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DISCIPLINADA PELA LEI Nº 7.347/85 - IMPOSSIBILIDADE, DE IMEDIATO, NESTA INSTÂNCIA RECURSAL - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - SENTENÇA CASSADA - ANÁLISE A SER FEITA PELO JUÍZO DE ORIGEM.
- Impossibilidade da imediata conversão, nesta Instância, ao abrigo da invocada norma do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, com a redação dada pela Lei nº. 14.230/2021. A análise do cabimento da conversão prevista no §16, do art. 17, da LIA, deve ficar reservada, em um primeiro momento, ao Juízo de primeiro grau, decisão essa que, inclusive, poderá ser combatida mediante agravo de instrumento. Cassar a sentença e determinar ao Juízo de origem que analise a possibilidade de converter esta ação de improbidade administrativa em ação civil pública.
-VV. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO RIO PARDO. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INCONFORMIDADES. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11, CAPUT E INICSOS I E VI, DA LEI DE IMPROBIDADE. MODIFICAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINÁRIA DA LEI Nº 8.429/92. CONVERSÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DISCIPLINADA PELA LEI Nº 7.347/85. PERTINÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.
- O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.199, fixou a seguinte tese: "1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei".
- É possível a conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública prevista na Lei nº 7.347/85, caso se identifique a existência de ilegalidades ou irregularidades administrativas a serem sanadas, circunstância que ocorre no caso concreto.
- Hipótese na qual a inicial atribuiu ao réu as condutas previstas nos arts. 10, caput, e 11, VI, da Lei nº 8.429/92, e, por força da modificação deste último pela lei superveniente, deixou de caracterizar-se como espécie de norma penal em branco, favorecendo o réu.
- A sentença deve ser cassada para se dar prosseguimento à ação civil pública e verificar se houve as inconformidades na prestação de contas, bem como se estas causaram prejuízo ao erário.