Decisão · TJMG

TJMG 5006366-79.2018.8.13.0105

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-19publicado em 2025-08-22
ADMINISTRATIVO
EMENTA: EMENTA: AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA IMPROBIDADE. MENÇÃO AO ART. 17 § 8º DA LEI 8.429/92. MERO ERRO MATERIAL. NULIDADE AFASTADA. A PREVISÃO DE REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ANTERIORMENTE SITUADA NO § 8º DO ART. 17, PASSOU A CONSTAR DO § 6º - B DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. NÃO HAVENDO REVOGAÇÃO DA NORMA, A MERA CITAÇÃO DO DISPOSITIVO REVOGADO PELA SENTENÇA NÃO A TORNA NULA, JÁ QUE SUA FUNDAMENTAÇÃO É APTA A SUPORTAR A HIPÓTESE EXTINTIVA AINDA VIGENTE NA NORMA. MERO ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL NÃO ACARRETA NULIDADE SE HÁ OUTRO DISPOSITIVO LEGAL A FUNDAMENTAR A DECISÃO. MÉRITO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REJEIÇÃO DA INICIAL COM BASE NO ART. 17, §8º DA LEI 8.429/92 - DISPOSITIVO JÁ REVOGADO À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - INTERPRETAÇÃO DO ART. 17, §6º-B, DA LEI Nº 8.429/92, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.230/2021 - POSSIBILIDADE QUANDO MANIFESTAMENTE INEXISTENTE O ATO DE IMPROBIDADE IMPUTADO - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A nova redação do art. 17, §6º-B, da Lei nº 8.429/92, que substituiu o disposto no art. 17, §8º, autoriza o indeferimento liminar da ação nas seguintes hipóteses: casos previstos no art. 330, do CPC; quando não preenchidos os requisitos a que se referem os incisos I e II do §6º, e ainda; quando manifestamente inexistente o ato de improbidade imputado. 2. A análise da presença de dolo ou da extensão do prejuízo ao erário demanda, em regra, a instrução probatória. Contudo, considerando que a petição inicial, apresentada antes da vigência da Lei nº 14.230/2021, descreve de forma individualizada os atos imputados aos réus, com a indicação de documentos, sendo possível concluir pela ausência de indícios mínimos da prática de improbidade administrativa, descabe o retorno dos autos à primeira instância, sendo desnecessário oprosseguimento e instrução do feito. 3. Confirmada a ausência de indícios mínimos de atos ímprobos, inclusive relacionados à violação dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, impõe-se a confirmação do indeferimento da petição inicial. 4. Recurso desprovido.
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