Decisão · TJMG

TJMG 0038598-72.2012.8.13.0775

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-02publicado em 2022-08-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI N. 14.230/2021 - VEDAÇÃO AO DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO - INADMISSIBILIDADE DA REMESSA NECESSÁRIA. A Lei n. 14.230, de 25 de outubro de 2021, introduziu significativas alterações para a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), dentre as quais a previsão expressa de não cabimento do duplo grau obrigatório de jurisdição (artigo 17-C, §3º), matéria de natureza eminente processual e de aplicação imediata.
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