Decisão · TJMG

TJMG 0022029-06.2016.8.13.0112

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2022-10-03publicado em 2022-10-05
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO INTERNO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICABILIDADE DA LEI Nº 14.230/2021. RECURSO DESPROVIDO. - Não se conhece da remessa necessária nos casos de improcedência em ação civil pública fundamentada em ocorrência de improbidade administrativa, considerando existir previsão expressa na Lei nº 14.230/2021, de aplicabilidade imediata, a respeito do descabimento do duplo grau obrigatório.
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