Decisão · TJMG

TJMG 1584626-69.2022.8.13.0000

Rel. Andre Leite Praca19ª Câmara Cíveljulgado em 2022-12-01publicado em 2022-12-07
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DECISÃO DO ART. 17, § 10-C, DA LEI FEDERAL Nº 8.429/1992, COM REDAÇÃO DETERMINADA NA LEI FEDERAL Nº 14.230/2021 - CUMPRIMENTO - OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Conforme disposto no art. 17, § 10-C, da Lei Federal nº 8.429/1992, segundo redação dada pela Lei Federal nº 14.230/2021, na ação de improbidade administrativa, o juiz deve, após a réplica do autor, proferir decisão indicativa da tipificação do ato de improbidade administrativa imputável à parte ré, sendo vedado modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor. As garantias emergentes do princípio do devido processo legal, preceito matriz de todos os demais princípios e regramentos que visam assegurar um procedimento hígido, exigem a observância e a aplicação das normas técnico-procedimentais de forma a propiciar a entrega de prestação jurisdicional adequada e efetiva. Proferida decisão indicativa da tipificação do ato de improbidade administrativa imputável à parte ré em consonância com fato e capitulação postos na peça inicial, garantindo o contraditório e a ampla defesa, não há se falar em irregularidade processual.
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