Decisão · TJMG

TJMG 0017263-69.2012.8.13.0557

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2023-11-23publicado em 2023-11-28
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PUBLICIDADE. PROMOÇÃO PESSOAL. INDICAÇÃO DE NOME. MORALIDADE. IMPESSOABILIDADE. AFRONTA. DOLO. CONSTATAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE. A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa, que impõe ao agente a obrigação de cumprir o que determina o caput do art. 37 da Constituição Federal, quanto aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de modo a atender à finalidade máxima da Administração Pública, que é o de atender ao interesse público. Pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, o agente que se promove pessoalmente na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas, constando nomes, símbolos ou imagens. Recurso conhecido, mas não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →