TJMG 0112657-65.2015.8.13.0471
ADMINISTRATIVOEMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO - DESCABIMENTO DE REEXAME NECESSÁRIO - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA - POSSIBILIDADE - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. - Não é cabível o reexame necessário da sentença que julga a ação de improbidade administrativa improcedente ou extingue o feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 17, §19, inciso IV c/c art. 17C, §3º da Lei 14.230/2021. - Nos termos do artigo 17-D da Lei 14.230/2021, a ação de improbidade administrativa se reveste de caráter sancionatório e repressivo, aplicando-se os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, dentre eles, a retroatividade da lei mais benéfica, previsto no artigo 5º, XL da Constituição Federal.