TJMG 5001992-22.2023.8.13.0177
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE DIÁRIAS POR PREFEITO MUNICIPAL. OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PRESCRIÇÃO DAS SANÇÕES. INAPLICABILIDADE DA IMPRESCRITIBILIDADE DO RESSARCIMENTO. VEDAÇÃO À MULTITIPIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta por ex-Prefeito Municipal contra sentença que o condenou pela prática de atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 9º, 10 e 11, VI, da Lei nº 8.429/1992, com aplicação cumulativa das sanções do art. 12, I, II e III.
2. A condenação decorreu do recebimento de valores a título de diárias de viagem, sob regime de adiantamento, no exercício de 2013, com fundamento em suposta irregularidade na prestação de contas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a conduta imputada configura ato de improbidade administrativa diante da exigência de dolo específico; (ii) saber se houve observância à legislação municipal vigente quanto à prestação de contas de diárias; (iii) saber se ocorreu a prescrição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa; e (iv) definir a possibilidade de subsistência da pretensão ressarcitória na ausência de comprovação de dolo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Lei nº 14.230/2021 exige a comprovação de dolo específico para a configuração dos atos de improbidade administrativa, afastando a responsabilização fundada em culpa ou mera irregularidade formal.
4. A Lei Municipal nº 1.432/2006 instituiu regime próprio para o pagamento de diárias ao Prefeito Municipal, dispensando a apresentação de notas fiscais e exigindo apenas relatórios de viagem, os quais foram substancialmente atendidos pelo recorrente.
5. O conjunto probatório não demonstrou a vontade livre e consciente de lesar o erário, obter vantagem indevida ou violar princípios administrativos,inexistindo prova de dano efetivo ou de má-fé.
6. Configurada a prescrição quinquenal das sanções, nos termos do art. 23, I, da Lei nº 8.429/1992, considerada a data do término do mandato e o ajuizamento da ação.
7. A imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário, conforme Tema 897 do STF, pressupõe a caracterização de ato doloso, o que não se verificou no caso concreto.
8. A sentença recorrida violou a vedação à multitipificação prevista no art. 17, §10-D, da Lei nº 8.429/1992, ao aplicar cumulativamente sanções fundadas em múltiplos tipos ímprobos para a mesma conduta.
IV. DISPOSITIVO
9. Recurso provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais.
1. A configuração do ato de improbidade administrativa exige prova inequívoca de dolo específico, sendo insuficientes irregularidades formais na prestação de contas.
2. Observada a legislação municipal que disciplina o pagamento e a comprovação de diárias, inexiste improbidade na ausência de demonstração de má-fé ou dano ao erário.
3. Prescritas as sanções da Lei de Improbidade Administrativa, não subsiste pretensão ressarcitória quando ausente a caracterização de ato doloso.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37; Lei nº 8.429/1992, arts. 1º, §§2º e 3º; 9º; 10; 11; 17, §10-D; 23, I; Lei nº 14.230/2021; Lei nº 4.320/1964, art. 68.* Jurisprudência relevante citada: STF, ARE nº 843.989/PR, Tema 1.199; STF, RE nº 852.475/SP, Tema 897; TJMG, Apelações Cíveis nº 1.0000.25.069822-2/001 e nº 1.0123.14.005234-1/002.