Decisão · TJMG

TJMG 2242582-78.2007.8.13.0433

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-10publicado em 2026-02-13
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUNICÍPIO DE GLAUCILÂNDIA - COMPRA DE TUBOS E OUTROS PRODUTOS - LICITAÇÃO POR CARTA-CONVITE - IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REALIZADO SOB A GESTÃO DO REQUERIDO - DOLO ESPECÍFICO DO AGENTE PÚBLICO EM OCULTAR IRREGULARIDADES - NÃO COMPROVADO - AUSÊNCIA DE PERDA PATRIMONIAL EFETIVA - SERVIÇOS PRESTADOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INTELIGÊNCIA DO ART. 10, VIII, DA LEI 14.230/21 - RECURSO DESPROVIDO. Ausente a demonstração de que o réu tenha frustrado a licitude do processo licitatório para aquisição de tubos e outros (carta convite nº 19/2003), e sobretudo quando não evidenciado que da contratação irregular adveio perda patrimonial efetiva ao erário, não há que se falar na prática do ato de improbidade administrativa tipificado no art. 10, VIII da LIA e, por conseguinte, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação civil pública por improbidade administrativa, desprovendo-se o recurso.
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