Decisão · TJMG

TJMG 5000171-22.2025.8.13.0012

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes19ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-09publicado em 2026-04-14
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DIÁRIAS DE VIAGEM. VEREADOR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. LEI Nº 14.230/2021. TEMA Nº 1.199 DO STF. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. ATO ÍMPROBO NÃO CONFIGURADO. IRREGULARIDADES FORMAIS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSUFICIÊNCIA PARA CARACTERIZAÇÃO DA IMPROBIDADE. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA AUTÔNOMA. TEMA Nº 1.089 DO STJ. POSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO EM SEDE RECURSAL. DIÁRIAS SEM PREVISÃO LEGAL OU SEM COMPROVAÇÃO. DANO AO ERÁRIO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de improbidade administrativa ajuizada em desfavor de vereador, então presidente da Câmara Municipal no exercício de 2023, em razão da percepção de diárias de viagem tidas por indevidas, sob imputação de enriquecimento ilícito. O órgão ministerial busca a condenação nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa e o ressarcimento ao erário. Subsidiariamente, a Procuradoria-Geral de Justiça sustenta que, ainda que afastada a improbidade, subsiste o dever de ressarcimento. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO II.1. Configuração do ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito mediante percepção de diárias de viagem. II.2. Suficiência de irregularidades formais na prestação de contas para caracterização do elemento subjetivo exigido pela Lei nº 14.230/2021. II.3. Possibilidade de acolhimento da pretensão ressarcitória autônoma, formulada na inicial, quando afastada a improbidade. II.4. Existência de dano ao erário decorrente de diárias pagas sem previsão legal ou sem comprovação da contraprestação. III. RAZÕES DE DECIDIR III.1. A Lei nº 14.230/2021 vinculou a configuração do ato ímprobo à demonstração de dolo, acrescido do especial fim de agir voltado à obtenção de proveito ou benefício indevido. O Tema nº 1.199 do STF determinou a aplicação dessa exigência a todos osprocessos sem trânsito em julgado. III.2. Irregularidades formais na prestação de contas de diárias - relatórios com campos em branco, motivação genérica, ausência de comprovante fiscal em viagens curtas - não configuram, por si sós, ato de improbidade administrativa, quando há elementos nos autos demonstrando que o agente se ausentou do município e exerceu atividade vinculada ao mandato. III.3. A pretensão de ressarcimento ao erário, expressamente formulada na inicial e cumulada com o pedido de condenação por improbidade, subsiste como pedido autônomo, mesmo quando afastadas as sanções punitivas, podendo ser acolhida em qualquer instância, sem necessidade de conversão da ação. III.4. Configura dano ao erário o recebimento de diárias para deslocamentos dentro do próprio município, quando a legislação de regência condiciona o pagamento à ausência do território municipal. III.5. Igualmente, constitui recebimento sem justa causa a percepção de diárias para participação em curso sem qualquer comprovação de frequência, bem como diárias amparadas exclusivamente em notas de empenho genéricas, desprovidas de solicitação, relatório ou qualquer outro elemento que demonstre a ocorrência do deslocamento. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e parcialmente provido para condenar o recorrido ao ressarcimento ao erário. V. TESES DE JULGAMENTO V.1. A ausência de elemento subjetivo voltado à obtenção de proveito ou benefício indevido impede a configuração de ato de improbidade administrativa, ainda que identificadas irregularidades formais na prestação de contas de diárias de viagem. V.2. O afastamento da improbidade não obsta o acolhimento da pretensão ressarcitória expressamente formulada na inicial, por se tratar de pedido autônomo de natureza reparatória, cuja apreciação independe da qualificação da conduta como ato ímprobo e prescinde de conversão da ação. V.3. O pagamento de diárias para deslocamentos realizados dentro do próprio município, quando a legislação de regênci
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