Decisão · TJMG

TJMG 0041070-56.2015.8.13.0188

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-23
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DE DANO AO ERÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame - Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada em razão da acumulação do cargo de Professora da UFOP, em regime de dedicação exclusiva, com o cargo de Secretária Municipal de Turismo de Nova Lima. II. Questão em discussão - A questão em discussão consiste em saber se a acumulação dos cargos públicos, nas circunstâncias dos autos, configura ato de improbidade administrativa, diante da exigência de dolo específico introduzida pela Lei nº 14.230/2021. III. Razões de decidir - A Lei nº 14.230/2021 passou a exigir a demonstração de dolo específico para a configuração do ato de improbidade administrativa, nos termos do Tema 1.199 do STF. - O conjunto probatório demonstra que a requerida buscou regularizar sua situação funcional perante a UFOP, inexistindo prova de atuação dolosa voltada ao enriquecimento ilícito ou fraude à Administração Pública. - Restou comprovado o efetivo exercício do cargo de Secretária Municipal de Turismo, inexistindo demonstração de dano ao erário municipal ou percepção indevida de remuneração sem contraprestação laboral. IV. Dispositivo - Recurso desprovido.
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