Decisão · TJMG

TJMG 4361371-10.2025.8.13.0000

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-12publicado em 2026-02-12
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVERSÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 17, § 16, DA LEI 8.429/92. AUTORIZAÇÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO DAS SANÇÕES. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. TEMA 1.089/STJ. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO EM SEDE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação originalmente ajuizada como Ação de Improbidade Administrativa, determinou sua conversão em Ação Civil Pública, nos termos da Lei nº 7.347/85, com a renovação dos atos citatórios, visando ao prosseguimento do feito exclusivamente quanto à pretensão de ressarcimento ao erário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é juridicamente possível a conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública para fins de ressarcimento ao erário após o reconhecimento da prescrição das sanções; (ii) estabelecer se, em sede de agravo de instrumento, é cabível a análise de alegações relativas à inexistência de dolo, de dano ao erário e à ocorrência de prescrição da pretensão ressarcitória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Induvidosamente, a Ação de Improbidade Administrativa e a Ação Civil Pública possuem objetivos e procedimentos diversos, pelo que inadequada a utilização do procedimento previsto na Lei 8.429/92 quando não se pretende a condenação dos réus pela prática de atos de improbidade. 4. Nos termos do art. 17, §16, da Lei 8.429/92, é possível, a qualquer momento, a conversão da Ação de Improbidade Administrativa em Ação Civil Pública. 5. Conforme tese fixada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, "na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92". 6. A renovação dos atos citatórios não acarreta prejuízo à parte ré, porquanto visa assegurar a observância da técnica processual adequada ao novo rito adotado. 7. As alegações relativas à inexistência de dolo e de dano ao erário dizem respeito ao mérito da demanda e não comportam apreciação em sede de agravo de instrumento. 8. análise da prescrição da pretensão ressarcitória, embora matéria de ordem pública, deve ser submetida inicialmente ao juízo de origem, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso desprovido. __________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.429/92, arts. 5º, 12, 17, § 16, e 17-D; Lei nº 7.347/85; CPC/2015, arts. 1.036 e seguintes. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.899.407/DF, Rel. Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 22.09.2021 (Tema 1.089).
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