Decisão · TJMG

TJMG 0047026-37.2017.8.13.0106

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2021-04-27publicado em 2021-04-28
TRIBUTÁRIO
Apelação cível - Ação civil pública por ato de improbidade administrativa - prefeito - descumprimento de ordem judicial - multa cominatória para o município - violação ao art. 11, II, da Lei 8.429, de 1992 - sanção - ressarcimento ao erário - suficiência - dosimetria das penalidades - juros e correção monetária - termo de incidência - recurso ao qual se dá parcial provimento. 1. Incorre em ato de improbidade administrativa o chefe do Executivo municipal que, injustificadamente, deixa de cumprir ordem judicial e, por isso, acaba por onerar o município com o valor da multa cominatória. 2. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, as sanções da Lei de Improbidade Administrativa não são cumulativas, cabendo ao julgador efetuar a dosimetria de acordo com a gravidade do(s) ato(s). 3. Afigura-se proporcional à gravidade da conduta e, ainda, suficiente aos objetivos preventivos e punitivos da Lei de Improbidade Administrativa a condenação de ressarcimento. 4. Segundo Enunciados 43 e 54 da Súmula do STJ, a correção monetária sobre dívida por ato ilícito incide desde o efetivo prejuízo e os juros de mora desde o evento danoso, respectivamente. Similaridade das sanções decorrentes de improbidade administrativa com a responsabilidade extracontratual.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →