Decisão · TJMG

TJMG 0364746-68.2009.8.13.0123

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2021-04-13publicado em 2021-05-07
PENAL
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA. PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO 'SAÚDE EM CASA'. PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO REALIZADA. IMPROBIDADE NA FORMA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. PEDIDO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A procedência do pedido em ação na qual se imputa ao réu a prática de ato de improbidade administrativa consistente em não apresentação de contas, com desvio de valores e utilização da máquina pública em proveito próprio, depende de prova eficiente dos fatos constitutivos do direito invocado na inicial. - Hipótese na qual, não obstante não apresentadas as contas de Programa de Incentivo celebrado pelo Município com a Secretaria Estadual de Saúde, não comprovado o desaparecimento de documentos dos arquivos da Prefeitura, desvio de dinheiro e desonestidade do ex-gestor, o pedido de condenação nas penas da improbidade administrativa deve ser julgado improcedente. - Em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa não incidem honorários advocatícios, quer em favor do autor, quer em favor do réu em face do disposto no art. 18, Lei nº 7.347/85, aplicável subsidiariamente à Lei nº 8.429/92.
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