Decisão · TJMG

TJMG 2260067-08.2007.8.13.0105

Rel. Fernando Caldeira Brant5ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-20publicado em 2013-06-28
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SANÇÃO CIVIL - ART. 12 DA LEI 8492/92 - PROPORCIONALIDADE. O ato de improbidade administrativa se caracteriza pela lesão a bens e valores jurídicos protegidos pela ordem jurídica, de modo a resguardar a moralidade, a honestidade e a legalidade da atuação dos agentes da Administração Pública. Demonstrada a prática do ato de improbidade administrativa, em razão da utilização indevida do veículo oficial para viagem particular, cabe ao Magistrado, observando a proporcionalidade, a fixação sanção civil prevista no art. 12 da Lei 8492/92, adequando-a à finalidade da norma.
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