Decisão · TJMG

TJMG 5003229-98.2020.8.13.0338

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-12publicado em 2024-07-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REJEIÇÃO DA INICIAL - MANTIDA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MANIFESTAMETE INEXISTENTE - ART. 11, DA LIA - ALTERAÇÃO PELA LEI Nº. 14.230/2021 - ROL TAXATIVO - RETROATIVIDADE. 1 - Com a entrada em vigor da Lei nº. 14.230/2021, o rol do art. 11, da LIA, passou a ser taxativo, não sendo mais possível a categorização de uma conduta como violadora dos princípios regentes da Administração Pública sem o enquadramento preciso em um dos incisos do referido artigo. 2 - No caso concreto, a conduta imputada ao requerido não se amolda a nenhuma daquelas previstas nos incisos do art. 11, LIA, impedindo, portanto, a condenação por ato de improbidade administrativa previsto no referido dispositivo legal.
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