Decisão · TJMG

TJMG 0072312-39.2020.8.13.0000

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2020-09-03publicado em 2020-09-04
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PEDIDO DE INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - PARECER FAVORÁVEL DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EXTENSÃO E MEIO AMBIENTE - PROJETO APRESENTADO POR SUA ESPOSA - EMPRESA QUE CONTRATOU O SERVIÇO DE ENGENHARIA - SUPOSTO CONLUIO PARA ALCANÇAR FIM CONTRÁRIO À LEI - INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE - JUSTA CAUSA - ANÁLISE PERFUNCTÓRIA -PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - RECURSO DESPROVIDO. - Para o recebimento da inicial da Ação de Improbidade Administrativa, exige-se do magistrado que verifique se há indícios da improbidade, eis que a sua efetiva ocorrência consiste em matéria de mérito a ser examinada depois da instrução. - Há indícios de ato de improbidade administrativa, que autorizam o recebimento da inicial, o envolvimento pessoal entre a engenheira contratada pela empresa agravante, que apresentou o projeto para intervenção em área de preservação permanente, e o Chefe do Departamento de Extensão e Meio Ambiente - DEMA, que proferiu parecer favorável ao pedido, em aparente contrariedade à norma ambiental federal.
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