Decisão · TJMG

TJMG 0010977-72.2012.8.13.0073

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2023-09-26publicado em 2023-09-27
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PRESENTE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OBRA PÚBLICA REALIZADA. DESVIO DE VERBA. AUSÊNCIA DE PROVA. CONDUTA ÍMPROBA NÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. 1. A legitimidade ad causam decorre do envolvimento no conflito de interesses. Presente o envolvimento, as partes são legítimas. 2. A Lei de Improbidade Administrativa é aplicável aos agentes políticos e eles devem responder pelos danos decorrentes da má gestão de recursos públicos. 3. Para configurar a prática de improbidade administrativa é importante a presença da má-fé por parte do agente, além de auferir proveito próprio. 4. Não demonstrada presença dos requisitos e o suposto desvio de verba pública, não resta configurada a improbidade administrativa. Portanto, as sanções aplicadas não devem prevalecer. 5. Apelação cível conhecida e provida para rejeitar a pretensão inicial, rejeitada uma preliminar.
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