TJMG 5000914-81.2019.8.13.0775
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RESSARCIMENTO - ART. 12, "CAPUT", DA LIA - SANÇÃO IMPRESCRITÍVIEL - CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE -- DOLO DELIBERADO PARA A PRÁTICA DOS ATOS TIPIFICADOS NOS ARTS. 9º, 10 E 11 DA LIA - CARACTERIZAÇÃO - RESSARCIMENTO DEVIDO.
- O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 não retroage, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal.
- Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o "ressarcimento sanção" decorrente do ato de improbidade tem lugar mesmo quando prescritas as demais penas estabelecidas na lei de improbidade, sendo, inclusive, desnecessária a propositura de ação autônoma (RECURSO ESPECIAL No 1.899.455 - AC).
- Para a aplicação da penalidade de ressarcimento prevista no art. 12, caput, da LIA é necessário a configuração da prática de ato de improbidade administrativa.
- Uma vez demonstrada a vontade deliberada para a prática de ato tipificado nos arts. 9º, 10 e 11, da LIA e o dano ao erário, caracterizada a improbidade administrativa sendo acertada a aplicação da penalidade de ressarcimento.