Decisão · TJMG

TJMG 3813589-47.2007.8.13.0145

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-13publicado em 2025-03-18
PENAL
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - TEMPESTIVIDADE - NÃO COMPROVADA - NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PUBLICIDADE OFICIAL - PROMOÇÃO PESSOAL - LOGOMARCA PRÓPRIA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MULTA CIVIL - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - INOBSERVÂNCIA - REDUÇÃO DO VALOR APLICADO. - Não comprovada a tempestividade, cumpre não conhecer do segundo recurso. - A superveniente vigência da Lei nº 14.230/21 extirpou a modalidade culposa de improbidade administrativa, frente à revogação do art. 5º e alteração do 'caput' do art. 10, exigindo comprovação do dolo. - Possível verificar que a vinculação de logomarca própria nas comunicações oficiais do ente municipal, em detrimento da simbologia oficial, extrapola os limites legais da publicidade dos atos administrativos, caracterizando promoção pessoal. - O valor da multa civil por ato de improbidade administrativa deve observar o princípio da proporcionalidade, sendo devida a sua redução quando constatado o excesso da medida aplicada. - A sentença merece reforma quando a publicação oficial, ainda que com a simbologia adotada pelos réus para fins de autopromoção pessoal, também traz informações relevantes ao Município, com caráter informativo, não sendo possível a condenação dos requeridos à multa civil correspondente ao gasto total com a publicidade. Redução do valor da multa, observando-se a gravidade da conduta, a reincidência do réu e o caráter pedagógico da sanção. - Recurso parcialmente provido. V.V.p. - Sanções aplicadas em conformidade com o art. 12, II, da Lei 8.429/92.
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