Decisão · TJMG

TJMG 0026777-76.2005.8.13.0012

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2010-05-11publicado em 2010-07-23
ADMINISTRATIVO
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROVA EMPRESTADA. SEGURANÇA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. É possível a utilização de prova colhida em processo tramitado na Justiça Eleitoral para fins de propositura de ação civil de improbidade administrativa, desde que a parte prejudicada tenha a oportunidade de ampla defesa e submetida ao adequado contraditório.
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