TJMG 1623792-16.2019.8.13.0000
PENALMANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL - PENA DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA IMPOSTA EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SOLICITAÇÃO JUDICIAL PARA PERDA DO CARGO EFETIVO - VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA SERVIDORA CONDENADA - SEGURANÇA CONCEDIDA. Por não especificar o real alcance do comando judicial cujo cumprimento requisitou ao alcaide e por conter determinação que inequivocamente extrapola a condenação por improbidade administrativa efetiva e definitivamente imposta às impetrantes, viola direito líquido e certo das servidoras públicas à exata e fiel observação dos limites da sanção de perda das funções públicas que lhes foi imposta pelo cometimento de por improbidade administrativa o ofício judicial que, pedindo providências para a "exoneração e consequente extinção dos vínculos", resulta na perda de seus cargos efetivos.
(v.v)
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENA. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. CONSEQUENTE PERDA DO CARGO PÚBLICO. SEGURANÇA DENEGADA.
- A perda da função pública se estende a todos os cargos que o condenado ocupa na Administração, não se aplicando somente àquele em que se deram os atos de improbidade.
- A intenção do legislador, ao prever tal penalidade, é justamente extirpar das atividades públicas quem demonstrar inidoneidade moral ou conduta incompatível com a ética e a moralidade administrativas.
- O objetivo da sanção de perda de função pública é a extinção de vínculo jurídico entre o agente que agiu com improbidade e a Administração Pública, de modo que qualquer entendimento em contrário implicaria admitir que, muito embora o agente tenha agido em desacordo com os princípios basilares da Administração em dado cargo público, ainda assim estaria hábil para o exercício de outro na mesma área.