Decisão · TJMG

TJMG 0006945-46.2014.8.13.0140

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cíveljulgado em 2024-03-05publicado em 2024-03-08
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVIL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ATRASO NO REPASSE DE VALORES DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO REFERENTE E EMPRÉSTIMO CONSIGNADOS - ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO OU DANO AO ERÁRIO PÚBLICO - ATO ÍMPROBO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO NÃO PROVIDO - A configuração do ato de improbidade administrativa demanda imprescindível presença da culpa ou dolo na conduta do agente, ainda que genérico. Em outras palavras, a improbidade traduz ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente, não podendo, portanto, se confundir improbidade com simples ilegalidade/irregularidade. - O atraso no repasse de valores às Instituições Bancárias descontados em folha de pagamento dos servidores, embora seja ato reprovável, não configura, por si só, ato de improbidade, uma vez que não restou comprovado qualquer dano ao erário público. - Recurso não provido.
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