TJMG 0002369-98.2017.8.13.0012
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INCIDÊNCIA SUPERVENIENTE DA LEI Nº 14.230/21 - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AO CASO - STF (TEMA 1.199) - TIPIFICAÇÃO TAXATIVA DOS ATOS DE IMPROBIDADE POR OFENSA A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DOLO - ATIPICIDADE DAS CONDUTAS - PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- Sobre a modulação dos efeitos da Lei Federal nº 14.230/21, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a nova lei "aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do tipo culposo, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente." (Tema nº 1.199)
- As alterações promovidas pela Lei 14.230/21 ao art. 11 da Lei 8.249/92 aplicam-se aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado (ARE 803568 AgR-segundo-EDv-ED).
- Verificado que as condutas imputadas aos réus carecem de dolo específico e não se enquadram em qualquer dos incisos do art. 11 da Lei Federal nº 8.429/92, não há como reconhecer a prática de atos de improbidade administrativa.
- Recurso a que se nega provimento.