Decisão · TJMG

TJMG 0850489-68.2023.8.13.0000

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2024-01-30publicado em 2024-01-31
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/C RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - RECEBIMENTO DA INICIAL - LEI Nº 14.230/2021 - APLICABILIDADE AOS ATOS CULPOSOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADOS NA VIGÊNCIA DA LEI ANTERIOR, SEM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA Nº 1.199) - EXAME DO MÉRITO - DESNECESSIDADE - INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO - CONFIGURADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. -No julgamento do ARE nº 843.989 (Tema nº 1.199), o col. Supremo Tribunal Federal fixou tese de Repercussão Geral no sentido de que "a nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente". -Considerando que, na fase de admissibilidade da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, não se exige incursão no mérito da discussão, cumprindo apenas verificar se há indícios mínimos da prática de ato ímprobo a possibilitar o processamento da ação, conforme se vislumbra nos autos, deve-se priorizar o interesse público, razão pela qual a manutenção da decisão que recebeu a inicial de improbidade administrativa é medida que se impõe.
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