Decisão · TJMG

TJMG 0027319-88.2012.8.13.0549

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda1ª Câmara Cíveljulgado em 2024-03-26publicado em 2024-03-26
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AO ERÁRIO - INTELIGÊNCIA DO TEMA N.º 1.199 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO PROVIDO, EM PARTE - DANO AO ERÁRIO - REQUISITO DO TIPO ÍMPROBO DO ARTIGO 10, INCISOS IX E XI, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DA CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO - AUSÊNCIA - AÇÃO FUNDADA EM CONDUTA CAPITULADA NO ARTIGO 11, INCISO VI, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA - DIREITO PENAL SANCIONADOR - SUBSUNÇÃO DA CONDUTA À PREVISÃO LEGAL - VERIFICAÇÃO - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO N.º 843.989/PR (TEMA N.º 1.199) - PROCEDÊNCIA PARCIAL - 1.ª RECURSO PROVIDO, EM PARTE - 2.º RECURSO DESPROVIDO. 1 - Em 18.08.2022, o Tribunal Pleno do STF, por unanimidade, apreciando o Tema n.º 1.199, admitido em Regime de Repercussão Geral, deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 843989 com a fixação da seguinte tese: "É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO. 2 - A Lei Federal n.º 14.230/2021, ao reformar o regime processual da ação por atos de improbidade administrativa, previu, expressamente, a aplicação dos princípios constitucionais do Direito Administrativo Sancionador, dentre os quais atraiu a incidência do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3 - Para os fins do artigo 10 da Lei Federal n.º 8.429/92, após a edição da Lei Federal n.º 14.230/2021, ausente o dolo específico e a demonstração do efetivo prejuízo, não ocorre a improbidade administrativa prevista naqueles dispositivos legais de violação à moralidade administrativa.4 - Fundando-se ação de improbidade administrativa em conduta prevista no artigo 11, inciso VI, da Lei Federal n.º 8.429/1992, alterado pela Lei Federal n.º 14.230/2021, impõe-se - nos termos do entendimento manifestado no Tema n.º 1.199 do Supremo Tribunal Federal e em outros precedentes da referida Corte - julgar procedentes, em parte, os pedidos iniciais, por subsunção da conduta do agente a previsão normativa específica.
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