Decisão · TJMG

TJMG 1380534-37.2019.8.13.0000

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-30publicado em 2021-04-30
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A INICIAL - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO - RECONHECIDA - ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MATÉRIA DE MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL - CORRETO O RECEBIMENTO DA INICIAL - PARCIAL PROVIMENTO. Tratando-se de ação de improbidade administrativa fundada no art. 10 da Lei 8.429/92, é devido o reconhecimento da legitimidade passiva dos agentes responsáveis pelos atos que causaram o alegado dano ao erário. Somente será possível a rejeição da ação na hipótese apontada no §8º do art.17 da Lei 8.429/92, se existir circunstâncias e/ou elementos que indiquem, de imediato e de forma concreta e evidente, o descabimento e a inadequação da via eleita. Ou, ainda, se, de plano, verificar-se ausência absoluta de provas e/ou indícios da prática de atos de improbidade administrativa. A existência ou não de tais atos de improbidade é matéria de mérito a ser necessariamente analisada em primeira instância, após a devida instrução processual. A presença de indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa que importa em dano ao erário, nos termos do art. 10 da Lei 8.429/92, autoriza o recebimento da petição inicial da ação civil pública, devendo ser mantida a decisão recorrida.
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