Decisão · TJMG

TJMG 1251655-46.2018.8.13.0000

Rel. Maria Ines Rodrigues De Souza2ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-01publicado em 2021-08-30
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LIMINAR - INDISPONIBILIDADE DE BENS - DEMONSTRAÇÃO SATISFATÓRIA DE ATOS QUE IMPORTEM EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - ART. 7º DA LEI Nº 8.429/92 - PERIGO DE DEMORA PRESUMIDO - RECURSO PROVIDO. - Para a concessão de liminar assecuratória em ação de improbidade administrativa, indispensável a presença de fumus boni iuris, sendo presumida a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito tutelado (periculum in mora). - Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado (Lei nº 8.429/92, ar. 7º). - Presentes os requisitos legais, há que se proceder à decretação liminar de indisponibilidade de bens em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Recurso provido.
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